MP vai recorrer da decisão do STJ que liberou aumento da tarifa de ônibus em Manaus
11/04/2025
(Foto: Reprodução) Segundo a promotora Sheyla Andrade, o MP entendeu que os dados apresentados pelas empresas e pelo órgão fiscalizador não foram suficientes para justificar o aumento. MP diz que vai recorrer da decisão do STJ que permitiu reajuste da passagem de ônibus em Manaus.
Semcom
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) disse que vai recorrer à Justiça para manter suspenso o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano de Manaus. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11), durante reunião com representantes do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O encontro foi realizado na sede do MP, na Zona Centro-Oeste da capital, e terminou sem acordo, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que impedia o reajuste da tarifa.
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Segundo a promotora Sheyla Andrade, o MP entendeu que os dados apresentados pelas empresas e pelo órgão fiscalizador não foram suficientes para justificar o aumento.
"Todas as informações apresentadas aqui, durante as duas reuniões, são fundamentadas e embasadas em estimativas. Aqui não está sendo questionado se há ou não fé nos números. É uma metodologia que se adotou por parte do poder concedente (município), por meio do seu órgão de fiscalização, para a verificação do custo do sistema e que o Ministério Público está contestando”, afirmou.
Para o promotor Edinaldo Aquino Medeiros, o modelo de cálculo do custo médio da viagem não garante transparência e não reflete a realidade do sistema de transporte.
"A sociedade precisa saber e ter acesso às informações da forma como elas realmente deveriam ser prestadas, isto é, transparente, como uma garantia de que o serviço pode ser prestado de forma adequada", disse.
Seis pontos compõem o documento que será apresentado à justiça:
Entrega dos ônibus que ainda não foram disponibilizados conforme o acordo de renovação da frota;
Entrega dos dez ônibus elétricos previstos na cláusula 2ª do acordo;
Cumprimento da meta de renovação de 10% da frota por ano, conforme a vida útil média dos veículos;
Regularização da falta de 12 veículos no Serviço de Transporte Coletivo Porta a Porta, voltado a pessoas com deficiência;
Cumprimento da cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata da retirada do dinheiro em espécie de circulação, sem prejuízo aos cobradores; e
Fiscalização das obrigações fiscais e tributárias das empresas, conforme previsto no contrato de concessão.